sábado, 23 de junho de 2007

ESSA LEI EXISTE EM CARAUARI

Essa Lei foi implantada pela Emenda nº 001/2005- Resolução Legislativa nº 43/2005, na Lei Orgânica do Município de Carauari, no artigo 255º. Confira:

Parágrafo Segundo- A viúva ou viúvo, esposa ou esposo, companheira ou companheiro de Vereador, falecido no exercício do mandato, ou considerado em estado de invalidez permanente, também durante o mandato, é devida Pensão Mensal equivalente ao subsídio fixo do parlamentar, reajustado na forma da lei (Emenda nº 001/2005- Resolução Legislativa nº 43/2005)

Parágrafo Terceiro- A invalidez permanente será comprovada na forma da legislação vigente acetável legitimamente, com o benefício sendo pago a partir do laudo definitivo de uma junta médica indicada pela Câmara Municipal de Carauari (Emenda nº 001/2005- Resolução Legislativa nº 43/2005).

Um comentário:

Felipe Nascimento disse...

Leis municipais têm seu lado ruim por causa disso...
Quem foi o vereador autor dessa marmota?! E os doidos que votaram a favor?!
Sério mesmo, isso nem devia ser assunto de lei municipal.
Lamentável, lamentável...