sábado, 4 de agosto de 2007

ESTÁ NA LEI ORGÂNICA DE CARAUARI


Fonte: Lei Orgânica do Município de Carauari (pág. 39).

Art. 187º - A direção das Escolas Municipais serão preenchidas mediante a escolha, em eleições livres, diretas e secretas, de professores das respectivas escolas.
§ 1º - Poderão participar da eleição de que trata o artigo anterior toda a comunidade escolar: professores, funcionários e alunos maiores de 16 (dezesseis) anos de cada escola.
§ 2º - As eleições serão realizadas na primeira semana de novembro de cada ano, ficando a Secretaria de Educação do Município de escolher o dia aprazado.
§ 3º - A posse será efetuada no primeiro dia letivo do ano seguinte à eleição, mediante a presença de autoridade Municipal da área e representante do Conselho de Educação e Cultura.

Um comentário:

Anônimo disse...

Essa Lei deveria vingar, não é? Mas, estamos em Carauari...