quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Emprego na Administração Pública ou Benesse?

Após as festas de comemoração de posse em Carauari, a população volta a sua normalidade e está ansiosa pelas promessas que lhe foram conferidas durante a campanha eleitoral. As canções diziam que o “o emprego tá garantido” e outras também estimularam para a guerra de ideologias na vitória eleitoral. Passado esse momento de “pão e circo”, agora não adianta mais se esquivar ou muito menos somente viver de sorrisos, tapas nas costas e cumprimento de mãos onde de certo modo não significa mais nada para o povo a não ser o veredicto que foi declarado. Mas, para os menos fanáticos e mais esclarecidos, nenhuma administração seja em qualquer esfera (federal, estadual e principalmente municipal) somente pode empregar pessoas mediante concurso público conforme a Constituição Federal no artigo 37 dependendo da necessidade e somente alocar pessoas nos cargos de confiança como chefia de gabinete, assessoramento, secretariado e tesouraria. E neste sentido, não perseguir ou coibir os funcionários públicos que não tenham cargo comissionado para o chamado “curral eleitoral.” Além disso, temos a Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e administrativa. Ou seja, toda a administração pública está andando em cima de navalha. Senão quem pode se perder nisso é o próprio administrador público que se não tiver preparado e uma equipe para assessorar com a qualidade técnica necessária estará se distanciando da nova era da administração pública. Diante disto, fica os questionamentos: Como empregar as pessoas que tanto sonharam com um emprego? A população fica no risco de se revoltar e desacreditar da política? Quais seriam os melhores mecanismos para solucionar o emprego que pouco tem para muita gente?

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