domingo, 27 de março de 2011

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Prefeitura de Carauari/AM tem contas reprovadas e deve pagar multa
Prefeito Francisco Costa dos Santos também terá que devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicos


O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), votou nesta terça-feira (15), por unanimidade, pela desaprovação das contas do prefeito do Município de Carauari, (distante a 702 quilômetros de Manaus em linha reta), Francisco Costa dos Santos (PMN), referentes ao exercício de 2009.De acordo com a sentença da Corte de Contas, o prefeito terá de pagar multa no valor de R$ 258.517,90 referente a retenção realizada nas folhas de pagamento dos exercícios de 2009, sem comprovação de recolhimento, além de pagar mais de R$ 2,7 milhões, valor referente as construções e reformas apuradas pelo TCE.O prefeito também ficará inabilitado por um período de cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a matéria será encaminhada para a Câmara Municipal de Carauari, a fim de ser julgado pelos vereadores que poderão votar pela desaprovação ou não das contas do prefeito de Carauari.“O processo será enviado para os vereadores de Carauari que vão decidir se votam pela decisão do Tribunal. Se for aprovado haverá apuração da responsabilidade administrativa e penal, dada a existência de indícios de prática de atos de improbidade administrativa, prevaricação e emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, afirmou Desterro.O processo destaca que a Prestação de Contas feita pelo prefeito foi encaminhada por meio do Ofício nº 55/2010, de 28/05/2010, protocolado no dia 31/05/2010, portanto, fora do prazo estabelecido no artigo 20, da Lei Estadual nº 2423/96.

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