quinta-feira, 26 de abril de 2007

LEI 3.051/98-GRATUIDADE PARA SEGUNDA VIA

Por Hilário Viana

A Lei 3.051/98 nos dá direito de, em caso de roubo oufurto, mediante à apresentação de Boletim de Ocorrência,
gratuidade na emissão da segunda via de documento, tais como: Habilitação (custaria R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65), Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)...
Para conseguir , basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o Original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP. O registro serve para nós beneficiar.
CONHEÇA SEUS DIREITOS!

2 comentários:

Unknown disse...

amei em saber sobre essa lei

jvdamasceno disse...

Não esquecer que esta Lei só é válida para o Estado do Rio de Janeiro.
É uma Lei Estadual, promulgado em 21 de setembro de 1998.
pelo então DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO, Presidente da Assembléia Legislativa, ele que hoje é Governador do Estado do Rio.