Por Hilário Viana
A Lei 3.051/98 nos dá direito de, em caso de roubo oufurto, mediante à apresentação de Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documento, tais como: Habilitação (custaria R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65), Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)...
Para conseguir , basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o Original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP. O registro serve para nós beneficiar.
CONHEÇA SEUS DIREITOS!
2 comentários:
amei em saber sobre essa lei
Não esquecer que esta Lei só é válida para o Estado do Rio de Janeiro.
É uma Lei Estadual, promulgado em 21 de setembro de 1998.
pelo então DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO, Presidente da Assembléia Legislativa, ele que hoje é Governador do Estado do Rio.
Postar um comentário